IRREGULARIDAE DE CONTRATO DE EMPRESA MEDICA

última modificação 12/07/2022 01h55

Solicito que seja apurado o fato do médico (GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA) CPF nº 530.162.622-15, ter carga horaria como medico anestesista de 80 horas no Hospital Regional de Extrema/Rondónia, O fato do mesmo desenvolver função como anestesista não traria grande problema, se o mesmo cumprisse seus plantões de forma completa. O mesmo com dois contratos, iniciando seus plantões as quintas-feiras, devendo se ausentar do hospital de extrema apenas no domingo, não sendo assim na pratica muitas das vezes. Muitas vezes o mesmo se ausenta do plantão para ir cumprir contrato que tem na cidade de Boca do Acre/AM, o mesmo tem contrato como PJ através de contrato com a prefeitura de Boca do Acre/AM, sua empresa tem o CNPJ 32.000.005/0001-00, tendo além do seu proprietário (dr George), o medico Geraldo Carvalho de Oliveira Junior, que desenvolver a função de cirurgião geral, onde esta o problema do mesmo ter empresa particular? DE CONTRATAR OUTROS MÉDICOS? o problema que o mesmo tem escala no Hospital de Boca do Acre de 72 horas, se somamos 80 horas Rondônia + 72 horas Amazonas, ja contabilizamos 152 horas, ou seja o medico não teria vida social ou familiar se cumprir sua carga horaria de contrato. Cita-se o dr Geraldo Carvalho de Oliveira Jr, pelo fato de ser ilegal seu contrato com a empresa do dr George, em vista do mesmo acumular 2 contratos pelo Amazonas 40 horas (SUSAM) + 40 horas pelo Acre (SESACRE)+ 40 horas Rondónia SESAS+ carga horaria pela empresa particular que vem ser uma incógnita, em vista de nada ser transparente. Se analisarmos a produção do dr Geraldo, nao justificaria contratação pela empresa do dr George, muitos funcionários sabem que o dr Geraldo não cumpre suas horas. O dr George vive humilhando os funcionários do Hospital de Boca do Acre, quando de uma vez se apossou de uma antessala do centro cirúrgico, e alguns funcionários reclamaram, o mesmo em tom grosseiro disse que o anestesista e um “ser diferenciado”, tendo testemunha dos funcionários que trabalham no centro cirúrgico. O dr George e nem Dr Geraldo não tem inscrição no CRM do Amazonas, fato que ja desqualificaria sua empresa na licitação, além de estarem ilegais perante ao órgão de classe. Anexa-se ata onde o TCE de Rondónia desqualificou a tentativa do Dr George de desempenhar atividade em Porto Velho com sua empresa como PESSOA JURIDICA, onde entendeu-se que o mesmo já tendo 80 horas de contrato com o estado de Rondônia, não poderia ser contratado, se o TCE entende que não pode em Rondónia, poderia no Amazonas? OS vencimentos em dia que geram entre 80 a 100 mil reais mensais? Quem e PJ não tiram férias, se se ausenta não recebe? Esta não e a realidade. Só para se entender, até sua esposa desenvolve atendimento pela sua empresa em Boca do Acre, mesmo não tendo registro no CRM/AM.

: 12/07/2022 01h55
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20220712015525
: Pendente

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